Canal de denúncia

A Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 23 de outubro de 2019, relativo à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

A LUSOLÃ implementou o seu Canal de Denúncias para que as suas partes interessadas (colaboradores, parceiros, fornecedores e outros) possam reportar de forma anónima ou não, quaisquer situações de infração previstas no âmbito de aplicação da presente legislação, garantindo a proteção dos dados do denunciante.

Para comunicar uma infração no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações utilize um dos seguintes canais:

E-MAIL: denuncia@lusola.pt

CORREIO:

Responsável Canal de Denúncias

LUSOLÃ, SA

Zona Industrial de Seia

Apartado 86

6270-909 Seia